A juíza Mônica Maués Naif Daibes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Izabel do Pará, deferiu, no final do mês passado, ação de reintegração de posse, requerida pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), determinando que sejam retiradas as cerca de 40 famílias que residem numa faixa de terra localizada ao lado do complexo penitenciário de Americano, na margem direita da travessa Ferreira Pena, em Santa Izabel do Pará. No despacho da magistrada, ela ressalta que a saída das famílias deve acontecer "sem que lhes seja devida qualquer indenização das benfeitorias realizadas na área, uma vez que a ocupação trata-se de mera detenção, a qual a lei não atribui qualquer proteção possessória"
A decisão da magistrada atinge famílias que residem há pelo menos 20 anos no local. Alguns, como o ex-presidiário Benedito Alves dos Santos, o Tiozinho, vive lá desde quando deixou a então penitenciária de Americano, inaugurada em 1977, e onde ele casou e criou os seus filhos, todos já com famílias e residindo na mesma área. Para tentar reverter essa situação, os que se sentiram prejudicados com a decisão judicial se reuniram, na manhã de ontem, com o vice-prefeito de Santa Izabel, Keko Ribeiro, vereadores e um advogado. Inicialmente, a ideia seria tentar contestar a decisão de forma legal, muito embora a juíza tenha afirmado, no seu relatório, que determinara a citação de todos os moradores, para que eles "apresentassem resposta aos termos da presente ação, sob pena de revelia". O deputado Márcio Miranda também foi convocado para tentar ajudar os moradores ameaçados de expulsão de suas casas.
A direção da Susipe alega que a situação "se torna ainda mais gravosa", porque os ocupantes permitem a circulação e permanência de pessoas que residem na ocupação "Ferreira Pena", "especialmente nos finais de semana, promovendo festas, jogos e consumindo bebidas alcoólicas no local", fato este que fragilizaria a segurança no local, "pois este representa um ponto estratégico da penitenciária". Muitos moradores contestam a denúncia de festas e bebedeiras.
A juíza afirma que a área onde está construído com complexo penitenciário "pertence em sua totalidade ao Estado, e está afetada à autarquia ora requerente (Susipe)", e que a permanência dos moradores "trata-se de posse precária, viciada, caracterizando o esbulho possessório". Em relação ao longo tempo que a maioria dos moradores vem vivendo na área, a magistrada afirma explica que "ainda que a ocupação tenha se prolongado no tempo, não tem o fato o condão de conferir direitos possessórios aos ocupantes".
Fonte: Jornal O Liberal, Edição de 13/04/2011
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